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Direito dos Titulares

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O que é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados sob nº 13.709/2018, também conhecida pela sigla LGPD é a primeira legislação do Brasil que trata especificamente do uso de dados pessoais de pessoas naturais desde o momento da sua coleta até a efetiva eliminação, com base nos princípios da privacidade, transparência, finalidade, dentre outros.

O que são dados pessoais?

O conceito de dado pessoal adotado é bastante amplo, uma vez que será qualificado como qualquer dado, isolado ou em conjunto com outros dados, que possa ou tenha o potencial de tornar a pessoa identificada ou identificável, tais como: nome completo, CPF, CNH, RG, endereço residencial, endereço eletrônico, data de nascimento, imagem, geolocalização, IP (Internet Protocol), dentre outras.

O que são dados pessoais sensíveis?

São conceituados como aqueles que podem dar uma conotação discriminatória. A LGPD indica uma lista dos dados pessoais considerados sensíveis e dizem respeito aos dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico.

O que significa tratar os dados pessoais?

Tratamento é qualquer operação realizada com um dado pessoal que se inicia com a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento até o efetivo descarte.

Quem são os Agentes de Tratamento?

São duas figuras consideradas:

O Controlador, que é a empresa/organização que toma as decisões em relação aos dados pessoais e é o responsável por definir quando e como os dados serão coletados, para quais finalidades serão utilizados, onde e por quanto tempo serão armazenados etc. e o Operador dos dados, representado pela empresa/organização que realiza o processamento de dados pessoais sob as ordens do Controlador. Assim, ele está proibido de tomar suas próprias decisões acerca do tratamento destes dados.

Quem são os titulares?

Trata-se de uma pessoa física que detém a propriedade dos dados pessoais, qualificando-se como: cliente, fornecedor, representante comercial, prestador de serviço, o candidato a uma das vagas de emprego, o colaborador e seu dependente na condição de filho, cônjuge ou companheiro, o usuário do website, enfim, toda pessoa física que venha a manter alguma relação com a REAL H pela qual há o envolvimento de dados pessoais.

 

Bases Legais da LGPD

  1. O que são bases Legais de Tratamento de Dados?

São hipóteses da LGPD que autorizam o tratamento de dados pessoais. Importante destacar que a relação de bases legais que a LGPD cita são taxativas – isso significa dizer que não existe nenhuma outra hipótese, além das expressamente descritas ali. A lei prevê que para uma pessoa (física ou jurídica) realizar qualquer operação com um dado pessoal – seja coletar, transmitir ou processar — é necessário ter, pelo menos uma base legal que legitime o tratamento desses dados, dentre elas: Consentimento, Execução de Contrato, Obrigação Legal ou Regulatória, Legítimo Interesse, Execução de Políticas Públicas, Exercício de Direito em Processos Judiciais, Administrativos ou Arbitral, Proteção da Vida, Tutela da Saúde e, por fim, Proteção ao Crédito.

 

Princípios da LGPD

1. Quais princípios a LGPD exige que os dados tratados estejam em conformidade?

Os princípios são orientações gerais, decorrentes das exigências de equidade, de justiça ou de moralidade. No campo da proteção dos dados pessoais, são padrões de boas práticas que sua empresa deve aplicar em todos os fluxos e práticas envolvendo dados pessoais.

1.1. Finalidade:

O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito para fins específicos, legítimos, explícitos e previamente informados. Ou seja, as empresas devem explicar ao usuário para que usarão cada um dos dados pessoais coletados.

1.2. Adequação:

Este princípio está amplamente vinculado ao da finalidade, pois prevê o tratamento dos dados somente pode ocorrer quando houver compatibilidade com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento, ou seja, dados devem ser tratados apenas para a finalidade que foi informada ao usuário.

1.3 Necessidade:

O princípio da necessidade guarda relação direta com a finalidade e a adequação, uma vez que a coleta e utilização de dados pessoais deve se restringir ao mínimo necessário para a realização das finalidades pretendidas pela instituição empresarial.

1.4. Transparência

Quando a LGPD exige transparência quanto ao tratamento dos dados pessoais, em verdade, impõem ao Controlador que preste informações claras, precisas e facilmente acessíveis ao titular, observados os segredos comercial e industrial.

1.5. Livre Acesso

Para que a lei possa ser efetiva os titulares devem ter a possibilidade de controlar o uso de seus dados pessoais (fundamento da autodeterminação afirmativa), para isso é necessário ser garantido a ele o livre acesso aos seus dados bem como sobre a sua integridade.

1.6. Qualidade dos Dados

O princípio da qualidade dos dados garante aos titulares exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

1.7. Segurança

A segurança compreende nas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Atua junto ao princípio da prevenção, vez que se realiza a contratação de mecanismos de segurança exatamente para mitigar e poder prevenir de eventuais incidentes.

1.8. Prevenção

O princípio da prevenção determina a adoção de posturas preventivas e medidas proativas e não reativas de modo a evitar incidentes de violação à privacidade.

O tratamento de dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos. Não se pode ter exclusão de titulares de dados pessoais no momento de seu tratamento de dados por determinadas características, sejam elas de origem racial ou étnica, opinião política, religião ou convicções, geolocalização, filiação sindical, estado genético ou de saúde ou orientação sexual.

1.9. Responsabilização e Prestação de Contas

O princípio da responsabilização e da prestação de contas dispõe que o agente tratador dos dados pessoais (controlador ou operador), deverá demonstrar todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da LGPD e, ainda, a eficácia das medidas aplicadas.

 

Direitos dos Titulares de Dados

1. Confirmação da existência de tratamento

A LGPD garante aos titulares de dados, o direito a confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais, pela qual a resposta, deve ser apresentada de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. O prazo para a resposta no formato completo é de até 15 dias contados a partir da data do requerimento.

2. Acesso aos dados

Além de saber se a empresa trata seus dados pessoais, o titular também pode solicitar o direito ao acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui em seus arquivos. Da mesma forma que a confirmação de tratamento, o acesso também pode ser respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 15 dias contados da data do requerimento.

3. Correção de dados

Outro direito do titular de dados é solicitar à empresa a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.

4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados

O titular de dados possui o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei.

5. Portabilidade dos dados

A LGPD prevê ainda que o titular de dados pode solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência das suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Neste caso, entretanto, é preciso esclarecer que a REAL H cumpre com obrigações legais e regulatórias.

6. Eliminação dos dados tratados com consentimento

Este direito será exercido quando o titular dos dados consentiu com o tratamento, porém, mudou de ideia e não quer mais que a empresa trate seus dados pessoais. No entanto, há situações em que esse direito não poderá ser exercido, como o caso em que a instituição empresarial necessita conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.

7. Informações sobre o compartilhamento de dados

A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pela transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados.

8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

A LGPD trouxe a premissa de que o consentimento para o tratamento dos dados pessoais deve ser pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso.